Na emissão de NF-e pelo contrato, ao informar o valor no campo “NF Quantidade KG”, o campo de quantidade do transportador não era preenchido automaticamente. Em operações, principalmente para envio ao porto, essa quantidade precisa ser igual à informada na NF-e, e o esquecimento desse preenchimento gerava necessidade de cancelamento e reemissão da nota.
Caminho Cereais > Contrato > Emitir NF-e.

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