CEREAIS | Emissão NF-e pelos contratos

Modificado em Qua, 15 Abr na (o) 10:42 AM

Na emissão de NF-e pelo contrato, ao informar o valor no campo “NF Quantidade KG”, o campo de quantidade do transportador não era preenchido automaticamente. Em operações, principalmente para envio ao porto, essa quantidade precisa ser igual à informada na NF-e, e o esquecimento desse preenchimento gerava necessidade de cancelamento e reemissão da nota.


Caminho Cereais > Contrato > Emitir NF-e.


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