O sistema passa a permitir o uso da forma de pagamento “PIX Estático” (tpag 20) nas NF-e e NFC-e, conforme as regras de cada Unidade da Federação.
Exemplo:
Clientes do RS: podem utilizar o PIX Estático apenas na NF-e.
Clientes do PR: podem utilizar o PIX Estático tanto na NF-e quanto na NFC-e.
Essa adequação garante o correto enquadramento conforme as permissões estaduais e a Nota Técnica vigente.
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